Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio e respectivos aditivos com o Município de Pentecoste, por meio da Secretaria de Saúde, objetivando o custeio da manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, objetivando manter a Unidade de Pronto Atendimento – UPA Pentecoste nas 24 horas do dia, período no qual serão atendidos os munícipes de General Sampaio na referida Unidade.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na dotação 04 01 10 302 1210 – 2.027 – 3.3.71.70.00 – Consorcio Público de Saúde do Vale do Curu/rateio p/Participação em Consórcio Público.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.