Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

389

2005

24 de Maio de 2005

EQUIPARA VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, CONCEDE AUMENTO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 389, de 24 de maio de 2005

 

    Equipara valor do salário mínimo, concede aumento salarial e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica equiparado o valor do salário minimo municipal, ao valor do salário mínimo naciónal, passando para R$ 300,00 (trezentos - reais), com vigência a partir de 1º de Maio de 2005, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.

         

          Art. 2º.  

          Para cormigir defasagem salarial, O valor do vencimento base do Cargo de Agente Administrativo passa a ser R 320,00 (trezentos e vinte reais).

           

            Art. 3º.  

            Para atender ao previsto no Art. 1º desta Lei, os Cargos Comisgionados de Assessor Administrativo, Assessor Administralivo do Hospital Maternidade Julia Jorge, Assessor Administrativo do Departamento de Material e Patrimônio, Assessor Administrativo do Departamento do Trabalho e Empreendedorismo, Assessor Adminisiralivo da Casa das Artes, Agente. Rural, passam a ter vencimento base de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e representação de R$ 150,00 (cenlo e cinquenta reais).

             

              Art. 4º.  

              O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifico.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor fia data de sua publicação, com efeitos financeiros. retroativos a 1º de maio de 2005, revogadas as disposições contrárias, em especial, o Art. 16 da Lei 374/05. 

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 24 DE MAIO DE 2005

                   

                  ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal