Fica criado Incentivo destinado aos Profissionais de Saúde integrantes das Equipes de PSF – Programa Saúde da Família que atenderam aos critérios e foram contempladas com recursos do PMAQ – AB Programa Nacional de Acesso e de Qualidade da Atenção Básica, profissionais estes em efetiva atividade no Município de General Sampaio.
O incentivo previsto no caput deste artigo será pago aos beneficiários, a partir da publicação desta lei e no mesmo período em que perdurar o repasse de recursos do PMAQ-AB para o Município inerente as respectivas equipes e nos valores a seguir descriminados:
Incentivo no valor de R$400,00(quatrocentos reais) mensais para Médicos, enfermeiros, odontólogos, integrantes das equipes contempladas pelo PMAQ-AB.
Incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o(a) profissional de saúde coordenador(a) do PSF – Programa Saúde da Família.
Fica estabelecido que referido incentivo será estendido aos profissionais das demais equipes de PSF, a medida que forem contempladas com recursos do PMAQ-AB.
O pagamento do incentivo que trata esta lei, será realizado na folha mensal dos servidores contemplados, com a denominação Incentivo PMAQ-AB – Lei Nº 707/2015.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.