Altera parcialmente a lei Nº 613/2011, de 26 de abril de 2011, a qual disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa no 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios, cria cargo comissionado e dá outras providências.
Ficam inseridos no quadro de cargos para contratação temporária constantes no art, 10 parágrafo 1º da Lei No. 613/2011 de 26 de abril de 201 1, os seguintes cargos e vagas:
SECRETARIA DA SAÚDE-SESA
CARGO | QUANT | VR.SALÁRIO |
EDUCADOR FÍSICO | 01 | IGUAL AO SALÁRIO DO EDUCADOR EFETIVO |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | IGUAL AO SALÁRIO DO FONOAUDIÓLOGO EFETIVO |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGO | QUANT | LOTAÇÃO | HORAS |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I | 10 | EJA-Educação de Jovens e Adultos | 100 Hs |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II | 05 | EJA-Educação de Jovens e Adultos | 100 Hs |
As despesas decorrentes da contratação de de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, complementar respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na lei nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
A contratação de pessoal prevista no art. 10 contemplará lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual Pessoa a qualificação do contratado, número do Cadastro de Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da remuneração mensal.
Ao valor da renumeração do cargo de Físico será equivalente ao valor pago ao Educador Físico Efetivo e o Valor pago ao Fonoaudiólogo será equivalente ao valor pago ao Fonoaudiólogo Efetivo.
O valor da renumeração dos cargos de professores Educação Básica PEBl e de Professores Educação Básica PEB II, para a Educação de Jovens e Adultos-EJA, serão equivalentes aos valores pagos ao cargos: de Professor PEB-I e PEB II já existentes, referência 01 e referência 11, respectivamente da tabela salarial vigente.
Fica criado, por força desta lei, na estrutura da SEGOV - Secretaria de “Governo, «um cargo comissionado de Motorista do Gabinete da(o) Prefeita(o), com vencimento de R$ 1.000,00 e Representação de R$ 500,00:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, mantendo inalterados os demais dispositivos constantes da Lei N0613/2011 e Lei Nº 696/2014 de 23 de Junho de 2014.