Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

715

2015

10 de Agosto de 2015

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL, REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 715, de 10 de agosto de 2015

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do N. de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
          Função23COMERCIO E SERVIÇOS
          Subfunção691PROMOÇÃO COMERCIAL
          Programa0038EDIFICAÇÕES PUBLICAS
          Proj/Atividade1042REFORMA E AMPLIACAO DO MERÇADO PUBLICO MUNICIPAL
          Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações:              10.000,00
          Fonte Recursos10000Recursos Livres                     10.000,00

          Total Dotação                                                                        10.000,00

          Finalidade: ASSEGURAR “OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, COM RECURSOS PRÓPRIOS .

            Art. 2º.  

            Para cobertura do Crédito Especial-a que se referé o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos olotidos pelo redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

            ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

            U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
            Proj/Atividade1017REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
            104.4.90.51.00 Obras e instalações              10.000,00

            Total Anuiação                                                                        10.000,00

              Art. 3º.  

              A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                  Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 10 de Agosto de 2015.

                     

                      MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                      Prefeita Municipal