Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Trabalhadores de Cangati, neste município, no valor: de: R$ 1.102,00 (Hum Mil Cento e Dois Reais), destinado a aquisição de material pata a constrição de galpão para acomodar trator com implementos de grande seneficio agrícola:
Para atender: o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
0501.08.244.0137.2.039 - Manut. das Ações de prom. da Sec. Ação Social.
3.3.50.43.00 — Subvenções. Sociais R$ 1.102,00
A Associação disporá de um prazo de 30 dias, a and contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.