Fica criadoo Conselho Municipal de Educação o Município de General Sampaio, designado pela sigla de CMEGS, órgão consultivo, deliberativo, propositivo, mobilizador referentes à Educação e ao Ensino no Município de General Sampaio.
O Conselho Municipal de Educação tem as seguintes atribuições:
Fixar diretrizes para a organização do sistema Municipal de ensino;
Formular as poléticas e os planos de educação municipal;
Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais em matéria educação;
Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei em educacional;
Assistir e orientar os poderes públicos, estudando e sugerindo medidas de aperfeiçoamento do ensino no Município;
Definir critérios para convênios, acordos, contratos ou ação interadministrativa que envolvam o poder público Municipal e as demais esferas do Poder Público e do Setor Privado, referentes aos temas de Educação;
Propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no Município;
Manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação em regime de cooperação.
Propor Critérios de funcionamento dos serviços de apoio ao educando, visando o aprimoramento destes serviços;
Acompanhar a política de aplicação de recursos e convênios educacionais entre o Município e entidades públicas e privadas.
Fiscalizar e acompanhar à execução orçamentária do Município, zelando pelo cumprimento da Legislação que trata dos temas referentes à educação.
Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal;
Fazer, alterar e submeter o Regimento Interno, condicionando a sua aprovação ao aval de 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho.
O Conselho Municipal de Educação de General Sampaio deve ser constituído por 12 membros nomeados pelo Executivo Municipal:
03 (três) membros escolhidos pela Prefeita Municipal;
03 (três) membros escolhidos pela Entidade representativa dos professores da rede Municipal;
01 (um) professor da Entidade representativa dos professores da Rede Estadual de Ensino;
01 (um) membro da entidade representativa dos estudantes em nível Municipal;
02 (dois) membros representativos do conselho das Escolas Municipais sendo 01 (um) representante do segmento de pais e um representante do segmento de alunos;
01 (um) membro da entidade representativa dos servidores;
01 (um) membro representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O mandato de conselheiro deve ser declarado vago, somente, com a renúncia por escrito, do Conselheiro titular.
Na vacância do cargo, assume o primeiro e na ausência deste, assume o segunbdo suplente.
O mandato do conselheiro é de 02(dois) anos, sendo possivel somente uma recondução para igual período.
processo de substituição de 1/3 do cotagiado começará findo o 1º ano do primeiro mandato.
A indicação do conselheiro pelos árgãos e instituições envolvidos deve ser feita em até 90 dias após a sanção da presente Lei.
Não havendo a indicação no prazo previsto, os representantes devem ser indicados e homologados pelo próprio conselho com aprovação de pelo menos dois terços dos presentes.
A secretaria executiva deve ser ocupada por servidor público municipal designado pela Prefeita Municipal para exercer funções burocráticas e de organização interna do Consleho, sob a chefia do presidente
A secretária executiva, cededida pelo executivo, fica encarregada de comunicar às instituições quanto à indicação dos conselheiros e suplentes, bem como convocar os conselheiros para a posse do primeiro colegiado.
Cada Conselheiro deve ter dois suplentes, enumerados como primeiro e segundo suplente respectivamente.
Para cumprir suas atribuições, no termos da Lei, o Conselho Municipal deve atuar através do Colegiado, da Presidência e da Secretaria Executiva.
O colegiado deve ser constituído por todos os membros do Conselho.
presidência é exercida pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente.
Compete ao colegiado elaborar o regimento interno do Conselho, que deve ser avaliado, modificado e aprovado em até 60 dias após a posse.
mandato da presidência é de dois anos, permitindo somente uma recondução por igual período.
Fica o conselho livre para organizar quantas comissões temáticas de trabalho forem necessárias.
o dia da posse do Conselho, sob a presidência do Conselheiro maisidoso, deve ser feita a eleição do presidente e do vice em eleição direta, sendo eleito presidente o candidato que obtiver maioria simples dos votos. Deve ser declarado vice-presidente o segundo candidato mais votado.
A nomeação dos conselheiros, bem como do Presidente e do vice presidente deve ser feita através de decreto do Executivo Municipal.
O mandato do Conselho é considerado serviço público relevante, sem remuneração.
O poder Público Municipal deve colocar à disposição do Conselho Municipal de Educação de General Sampaio o quadro funcional e demais recursos necessários ao desempenho de suas atividades.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.