Art. 1º.
Fica equiparado O valor do salário mínimo municipal, ao valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), com vigência a partir de 1º de Março de 2008, sendo -proporcional à carga horária efetivamente trabalhada.
Art. 2º.
Para corrigir defasagem salarial, fica estabelecido novos valores de vencimentos € remuneração para os cargos e funções de confiança, conforme discriminados no quadro a seguir:
CARGO | VENC | REPRES/ SUBSÍDIO |
Assessor Administrativo | 210,00 | 205,00 |
Assessor Administrativo de Informática | 260,00 | 155,00 |
Assessor Administrativo do: Hospital Maternidade Julia Jorge | 210,00 | 205,00 |
Assessor Adm. do Depto. do Trabalho | 210,00 | 205,00 |
Assessor Adm. da Casa das artes | 210,00 | 205,00 |
Assessor Adm. do CRAS | 210,00 | 205,00 |
Assessor de Informática e Mantenedor do Cadastro Único | 260,00 | 155,00 |
Agente Rural | 210,00 | 205,00 |
Monitor Esportivo | 210,00 | 205,00 |
Agente Administrativo | 450,00 | |
Auxiliar de Contabilidade | 440,00 |
Art. 3º.
O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifica.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 1º de março de 2008, revogadas as disposições contrárias.