Art. 1º.
Fica denominada Praça Prefeito João Barbosa de Almeida (Seu Dandão), a Praça Pública situada em frente à igreja do Sagrado Coração de Jesus, ora em construção.
Art. 2º.
Fica registrado que a presente homenagem é fFeita ao ilustre Senhor João Barbosa de Almeida, já falecido, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados pelo mesmo ao Município de General Sampaio, enquanto Cidadão e Prefeito deste Município no período de 1978 a 1982.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.