Art. 1º.
Ficam a Prefeitura. de General Sampaio e Câmara Municipal de General Sampaio autorizados a celebrarem convênio com o BANCO DO BRASIL S.A. Pessoa Jurídica de direito privado, Sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, por sua agência situada à Rua Luis Soares do Carmo, 381 - Centro - Pentecoste - Ceará, CNPJ nº 00.000.000/1021-99, representado pelo Senhor Antonio Wagner Duarte Lucas.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores dos convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.