Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

500

2008

8 de Abril de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.


LEI Nº 500/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

    Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de General Sampaio-CE aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco. Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 413.450,00 (Quatrocentos e treze mil quatrocentos e cinquenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

         

          Parágrafo único  

          Os recursos resultantes: do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.

           

            Art. 2º.  

            Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1 da Constituição Federal.

             

              § 1º  

              Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

               

                § 2º    
                  § 3º  

                  Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

                   

                    Art. 3º.  

                    Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

                     

                      Art. 4º.  

                      O orçamento do Município (Estado/DF) consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

                       

                        Art. 5º.  

                        Esta Lei entrará em vigor na data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D GENERAL SAMPAIO, 08 DE ABRIL DE 2008.

                           

                            ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                            PREFEITA MUNICIPAL