Torna-se obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal o Ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
O conteúdo programático a que Se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da. Africa e-dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra. brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História
Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, inclusos de forma efetiva nas disciplinas de Arte Educação, Literatura e História Brasileira, e como Tema Transversal nas demais disciplinas.
O calendário escolar incluirá O dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra, como. data oficial a ser trabalhada em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Esta Lei está amparada e regulamentada pela Resolução 416/2006 do CEE-CE, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 20 de:dezembro de 1996 e pela Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003,. que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.