Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais ), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 00 - CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO
U.Orçamentária | 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO | |
Função | 01 | LEGISLATIVA | |
Subfunção | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
Programa | 0001 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
Proj/Atividade | 2.001 | FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA CAMARA MUNICIPAL | |
Elem.Despesa | 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.500,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | -0- |
010000 | Recursos Livres | 1.500,00 | |
Total da Dotação | 1.500,00 | ||
Finalidade | Assegurar o pleno exercício da Câmara Municipal no desenvolvimento de suas funções legislativa e fiscalizadora. |
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0052 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Proj/Atividade | 2.022 | FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SESA | |
Elem.Despesa | 4.6.90.71.00 | Principal da Divida Contratual Resgatado | 5.500,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | -0 |
010000 | Recursos Livres | 5.500,00 | |
Total da Dotação | 5.500,00 | ||
Finalidade | Promover o aperfeiçoamento do sistema administrativa financeiro, através da coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria de saúde. |
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa | 0188 | PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | |
Proj/Atividade | 2.026 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | |
Elem.Despesa | 4.6.90.71.00 | Principal da Divida Contratual Resgatado | 3.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | -0 |
010000 | Recursos Livres | 3.000,00 | |
Total da Dotação | 3.000,00 | ||
Finalidade | Manter intercambio entre unidades de saúde e a comunidade, visando o atendimento domiciliar a famílias preferencialmente as que vivem em regiões de relativa distancia dos centros urbanos. |
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. Desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações conforme previsto na Lei 4.320/64:
0201 04 122 0052 2.004 FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEAFI | |||||
ÓRGAO: | SEAFI | ELEMENTO | 3.3.90.39.00 | Font: Livre | 5.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 5.000,00 |
0201 04 123 0055 2.005 SERVIÇOS DE TESOURARIA, CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO EM GERAL |
ÓRGÃO: | SEAFI | ELEMENTO | 3.3.90.39.00 | Font: Livres | 5.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 5.000,00 |
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.