Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

506

2008

29 de Abril de 2008

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 506/2008 DE 29 DE ABRIL DE 2008.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais ) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais ), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 00 - CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO 

        U.Orçamentária01CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO 
        Função01LEGISLATIVA 
        Subfunção031AÇÃO LEGISLATIVA 
        Programa0001AÇÃO LEGISLATIVA 
        Proj/Atividade2.001FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA CAMARA MUNICIPAL 
        Elem.Despesa4.6.90.71.00Principal da Dívida Contratual Resgatado1.500,00
        Fonte Recursos015500Convênio-0-
         010000 Recursos Livres1.500,00
          Total da Dotação1.500,00
        FinalidadeAssegurar o pleno exercício da Câmara Municipal no desenvolvimento de suas funções legislativa e fiscalizadora.

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA SAÚDE 
        Função10SAÚDE 
        Subfunção122ADMINISTRAÇÃO GERAL 
        Programa0052ADMINISTRAÇÃO GERAL 
        Proj/Atividade2.022FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SESA 
        Elem.Despesa4.6.90.71.00Principal da Divida Contratual Resgatado5.500,00
        Fonte Recursos015500Convênio-0
         010000Recursos Livres5.500,00
          Total da Dotação5.500,00
        FinalidadePromover o aperfeiçoamento do sistema administrativa financeiro, através da coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria de saúde.

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE 

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA SAUDE 
        Função10SAUDE 
        Subfunção301ATENÇÃO BÁSICA 
        Programa0188PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 
        Proj/Atividade2.026MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
        Elem.Despesa4.6.90.71.00Principal da Divida Contratual Resgatado3.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio-0
         010000Recursos Livres3.000,00
         Total da Dotação3.000,00
        FinalidadeManter intercambio entre unidades de saúde e a comunidade, visando o atendimento domiciliar a famílias preferencialmente as que vivem em regiões de relativa distancia dos centros urbanos.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. Desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0201 04 122 0052 2.004 FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEAFI
          ÓRGAO:SEAFIELEMENTO3.3.90.39.00

          Font: Livre

          5.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação5.000,00

           

          0201 04 123 0055 2.005 SERVIÇOS DE TESOURARIA, CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO EM GERAL
          ÓRGÃO:SEAFIELEMENTO3.3.90.39.00Font: Livres5.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação5.000,00

           

            Art. 3º.  

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 29 de Abril de 2008.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal