Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

392

2005

31 de Maio de 2005

CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO" DE GENERAL SAMPAIO, A DOM BENEDITO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 392, de 31 de maio de 2005

 

    Concede Título de “CIDADÃO | HONORÁRIO” de General Sampaio, a Dom Benedito Francisco de Albuquerque e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com base no Art. 21 da Lei Orgânica do Município:

      “Art, 21 (LOM) — O -Município através de lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara. Maria de Vereadores , poderá outorgar o Título de “CIDADÃO HONORÁRIO” a pessoa que, a par de notória idoneidade, tenha se destacado na. prestação de serviços; à comunidade ou pelo trabalho social, cultural e artístico seja merecedora da gratidão e reconhecimento da sociedade”. 

       

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido o Título de “CIDADÃO HONORÁRIO” do Município de General Sampaio, a Dom Benedito Francisco de Albuquerque, Bispo Diocesano de Itapipoca, pelos relevantes serviços sociais prestados pelo mesmo ao Município de General Sampaio.

         

          Art. 2º.  

          Fica registrado que o presente Título é concedido como reconhecimento e sinal de gratidão da sociedade general sampaiense, ao ilustre e benevolente Religioso que dedicou todo o seu bispado ao povo da Diqcese se pipoca e em especial ao nosso Município.

           

            Art. 3º.  

            A entrega do Título ora. concedido se dará em Sessão Solene da Câmara Municipal de General Sampaio.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 31 DE MAIO DE 2005

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal