Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

522

2008

13 de Agosto de 2008

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 522/2008 DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor R$ 13,000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeitura Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
        Função26TRANSPORTE 
        Subfunção785TRANSPORTES ESPECIAIS 
        Programa0238TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL 
        Proj/Atividade1.034AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 
        Elem.Despesa44.90.52.00Equip. e Material Permanente130.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio128.500,00
         010000Recursos Livres1.500,00
         Total da Dotação 130.000,00
        FinalidadeAssegurar recursos para aquisição de veículo destinado ao transporte de alunos em convênio com o FNDE.  
            

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:0

          0801 17 512 0611 1.021 – Esgotamento Sanitário na Sede do Município     
          ÓRGÃO SeinfraELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.130.000,00
            Total Fonte Anulação de Dotação  130.000,00

           

            Art. 3º.  

            As despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 13 de Junho de 2008.

                 

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal