Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz, neste munícipio, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais), destinado a geração de trabalho e renda aos agricultores na manutenção e recuperação da estrada vicinal de morada Nova até o Olho D´água/Cajazeiras até Bela Vista, beneficiando todos os munícipes das localidades e adjacências.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
9501,05.244.0137.2.039 - Manut as Açõe prom. da-Sec. Ação Social.
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais o R$ 4.500,00
À Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima” itado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.