Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

394

2005

29 de Julho de 2005

APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PERÍODO DE 2005 A 2008.


Lei nº 394, de 29 de julho de 2005

 

    Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, anexo | desta Lei, o qual foi elaborado de forma participativa, com validade para o período de 2005 — 2008.

         

          Art. 2º.  

          Fica determinado que as ações do Poder Executivo, inerentes à Educação no período citado no Art. 1º, serão subsidiadas e pautadas no presente Plano Municipal de Educação.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 29 DE JULHO DE 2005.

               

              ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

              Prefeita Municipal