Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

529

2008

19 de Agosto de 2008

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO , CNPJ Nº 07.481.981/0001-85, DA LOCALIDADE DE VACA BRAVA , NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 529/2008 DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse . a Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário, CNPJ n.º 07.481.981/0001- 85, da Localidade de Vaca Brava, neste Município e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e: promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        ica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário, da Localidade.de Vaca Brava, neste Município, no valor de R$ 8.475,00 (Oito “mil, quatrocentos e setenta; e cinco reais) , destinados a geração de trabalho e renda. aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em recuperação de. estrada no trecho do de Cangati próximo a residência do Sr. João Damião até o Sr. Zé Cruz, da Timbaúba (residência do Sr. Antonio Zuza até João Rodrigues ( Laginha/Remídio) , Lage até o Agapito.

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 —- SECRETARI DE AÇÃO SOCIAL.

          0501.08.244,0137.2:039 - Manút. das Ações di Prom. e Assistência Social.

          3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais  R$ 8.475,00

           

            Art. 3º.  

            Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 19 DE AGOSTO DE 2008.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal