Fica a Chefe: oder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação: Comunitária de Patos e Adjacências, da Localidade de Patos, neste Município, no valor de R$ 5.362,50 (Cinco mil; trezentos e sessenta e dois: reais e cinquenta centavos) , destinados a geração de trabalho e renda ao: gricultores afetados. pela estiagem, prestados em: recuperação de estrada no trecho de Patos na placa no sentido São João-até a Malhada da Areia/ Geraldo Cristino divisa do São João com Patos até a campo do Serafim.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
0501.08.244.0137.2,039 - Manut das Ações de Prom. e Assistência Social.
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 5.362,50
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão. supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.