i Fica a Chefe do Poder Executivo , autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Cachoeira, da Localidade de Cachoeira, neste Município, no valor de R$ 1.845,00 (Um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em recuperação de estrada no trecho da Estrada d Pedras Prestas à Situação.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 —- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
08.244.0137.2.039 - Manut. das Ações de Prom. e Assistência Social.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - R$ 1.845,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de “contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.