Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cem cinco mil reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:
U.Orçamentária | 05 | SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRAB. E EMPREEDEDORISMO | |
Órgão | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
Programa | 0038 | EDIFICAÇÕES PÚBLICAS | |
Proj/Atividade | 1.039 | CONST. DO PREDIO PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 105.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 100.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 5.000,00 | |
Total da Dotação | 105.00,00 | ||
Finalidade | Assegurar recursos para construção do CRAS – Centro de Refencia da Assistência Social em convênio com o MDS. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art, 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64.
0801 17 512 0611 1.021 – Esgotamento Sanitário na Sede do Município | |||||
ÓRGÃO | Sederma | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv | 105.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 105.000,00 | ||||
Art. 3º.
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.