Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

537

2008

2 de Dezembro de 2008

ESTABELECE A NOVA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, CRIA E DELIMITA OS BAIRROS NA CIDADE DE GENERAL SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 537/2008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

    Estabelece a nova zona urbana do município, cria e delimita os bairros na Cidade de General Sampaio, e dá outras providências.

     

      Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica estabelecida a nova zona urbana do Município de General Sampaio dentre os limites a seguir descritos, conforme planta, anexo I desta lei:

        Ponto Inicial: Incidência da Travessa José Félix na rodovia estadual CE-341. Descrição: Deste ponto segue nesta rodovia estadual CE-341 até a incidência da rua Filomeno Barbosa Vieira, daí segue em reta para o matadouro(inclusive), continuando até a rodovia estadual CE-253; deste ponto até o trevo da CE-341 e CE-253, seguindo na estrada projetada General Sampaio/Paramoti até as casas agrupadas (inclusive), deste ponto segue em reta rumo sudeste até alcançar o rio curu, deste ponto segue no rio curu até alcançar, O prolargamento da Travessa José Félix, segue pelo rio curu, passa pela passagem molhada, incidência com a rua José Bezerra; segue o rio curu até a incidência com a rua Expedito Moreira Cavalcante, segue o rio curu até a saída do canal, daí segue no sentido norte até contratar com a estação de tratamento da CAGECE, daí segue pela mesma distancia, acompanhando este muro até. sem ficar, de onde segue em linha reta para o prolongamento da rua Nila Barroso, numa distancia de 2.820m da incidência da rua Izaque Barroso na rua Nila Barroso, segue reto até O cruzeiro, reto a incidência da rua Expedito Moreira Cavalcante e deste ponto até o ponto inicial/incidência da Trav. José Felix na rodovia estadual CE- 341.

         

          Art. 2º.  

          Ficam criados na nova zona urbana ora estabelecidas, os seguintes bairros: 1) SÃO JOSE, 2) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 3) SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, 4) NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, conforme plantas, anexo II desta Lei.

           

            § 1º  

            O Bairro São José - tem como ponto inicial a incidência da Travessa José Felix na rodovia estadual CE-341 ; deste ponto, segue nesta rodovia estadual CE-341 até a incidência da Rua Filomeno B. Vieira; daí, segue em reta para o matadouro (inclusive), continuando até a rodovia estadual CE-253; deste ponto, segue nesta rodovia estadual CE-253 e depois pela estrada projetada para Paramoti até as casas agrupadas (inclusive); deste ponto, segue em reta rumo Sudeste até alcançar o rio Curu; deste ponto sobe peto rio Curu até alcançar o prolongamento da Travessa José Felix; daí, segue neste prolongamento, e depois, por esta Travessa José Felix, até o ponto inicial.

             

              § 2º  

              O Bairro Nossa Senhora das Graças tem como ponto inicial a incidência da Travessa José Felix na rodovia estadual CE-341; deste ponto, segue na Travessa José Felix, e pelo seu prolongamento até alcançar o rio Curu; daí, sobe pelo rio Curu até confrontar com a Praça José Firmo de Aguiar, próximo à serraria; deste ponto, segue em reta para à praça (exclusive); daí, segue na rua da praça e na Rua Expedito Moreira Cavalcante até o sopé do serrote do Cruzeiro, no final da mesma; daí, segue em reta para a incidência da Travessa José Felix na rodovia estadual CE-341, o ponto inicial.

               

                § 3º  

                O Bairro Sagrado Coração de Jesus tem como ponto inicial o Cruzeiro (inclusive); deste ponto inicial, segue em reta para o final da Rua Expedito Moreira Cavalcante no sopé do serrote do Cruzeiro; deste ponto, segue na Rua Expedito Moreira Cavalcante e pela rua da praça José Firmo de Aguiar até a praça (inclusive); daí, em reta no rumo Sudoeste até alcançar o rio Curu; deste ponto, sobe pelo rio Curu até o prolongamento da Rua Conrado Q. de Oliveira; deste ponto, segue neste prolongamento e pela Rua Conrado Q. de Oliveira, até o seu final; deste ponto, segue em reta para o Cruzeiro, o ponto inicial.

                 

                  § 4º  

                  O Bairro Nossa Senhora do Rosário tem como ponto inicial o Cruzeiro (exclusive); deste ponto inicial, segue em reta para o final da Rua Conrado Q. de Oliveira; daí, segue nesta Rua e pelo seu prolongamento até alcançar o rio Curu; deste ponto, sobe por este rio até confrontar com a estação de tratamento da CAGECE, deste ponto, segue em reta até um ponto a 200,0 metros do muro da CAGECE, daí, segue nesta mesma distância, acompanhando este muro até seu final, de onde segue em reta para o prolongamento da Rua Nila Barroso, numa distância de 2.820,0 metros da incidência da Rua Izaque Barroso na Rua Nila Barroso; deste ponto, segue em reta para o Cruzeiro, o ponto inicial.

                   

                    Art. 3º.  

                    Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para que seja realizado o reordenamento da Avenidas, Ruas, Travessas, Praças, constando de oficialização de nomenclaturas, bem como numeração de casa, pontos comerciais, igrejas, ect.

                     

                      Art. 4º.  

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 02 dezembro de 2008.

                         

                          ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                          PREFEITA MUNICIPAL