Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

723

2016

2 de Maio de 2016

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CORRIGE A TABELA SALARIAL CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI Nº 427/2006 DE 2 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 723 /2016, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

    Concede reajuste aos profissionais do magistério, corrige a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 2 de maio de 2006 e dá outras providências.

     

      Eu. MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO, Prefeita Municipal de General Sampaio, com base nas determinações contidas na legislação vigente atinente a matéria, faço saber que a Cimara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Ficam reajustados em 5.65% (cinco por cento e sessenta e cinco centésimos) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007. 2008, 2009, 2010. 2011, 2012. 2013, 2014 e 2015. conforme respectivas leis de reajuste.

         

          Art. 2º.  

          Os valores salariais do Anexo IV da lei No. 427/06, passam a vigorar conforme anexo 1, parte integrante desta lei.

           

            Parágrafo único  

            Fica autorizado por esta lei, o pagamento retroativo a janeiro de 2016. de diferengas porventura apuradas, inerentes a profissionais com vencimentos inferiores ao valor do Piso Nacional vigente a partir de janeiro de 2016.

             

              Art. 3º.  

              Atendendo a lei vigente fica concedido o mesmo percentual de reajuste, aos profissionais do magistério inativos e pensdes por morte de dependentes dos profissionais do magistério, constantes na folha do Fundo de Previdéncia dos Servidores Públicos de General Sampaio - GSPREV.

               

                Art. 4º.    
                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2016, data base de reajuste salarial dos unicef — profissionais do magistério, revogadas as disposições contrárias.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 02 de maio de 2016.

                     

                      Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                      Prefeita Municipal