Altera parcialmente a lei Nº 613/2011, de 26 de abril de 2011, a qual disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como cria vagas para cargos efetivos para acesso via concurso público e dá outras providências.
Ficam inseridos no quadro de cargos para contratação temporária constantes no art. 1º parágrafo 1º da Lei Nº 613/2011, de 26 de abril de 2011, os seguintes cargos e vagas:
SECRETARIA DA SAÚDE-SESA | |
CARGO | QTD |
Auxiliar de Enfermagem | 05 |
Técnico de Enfermagem | 10 |
Auxiliar de Laboratório | 02 |
Fiscal de Vigilância Sanitária | 04 |
Farmacêutico Bioquímico | 01 |
Vigia | 06 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC | |
Vigia | 10 |
Agente Escolar | 10 |
Psicopedagogo | 01 |
FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV | |
Médico Perito | 01 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
Gari | 20 |
A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA | ||||
CARGO | QTD | LOTAÇÃO | ||
Auxiliar de Enfermagem | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Atendente | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Consultório dentário | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Serviços Gerais | 11 | Sede/Zona Rural | ||
Agente de Saúde | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Médico | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Odontólogo | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Enfermeiro | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Bioquímico | 02 | Sede | ||
Técnico de Enfermagem | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Fisioterapeuta | 02 | Sede | ||
Motorista | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Laboratorio | 02 | Sede | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 09 | Sede/Zona Rural | ||
Coveiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Pedreiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC | ||||
Professor Ed. Básica I | 25 | Sede/Zona Rural | ||
Professor Ed. Básica II | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Motorista | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Nutricionista | 02 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA | ||||
Técnico Agrícola | 04 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativa | 04 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD | ||||
Auxiliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Vigia | 02 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede | ||
Auxilliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Assistente Social | 01 | Sede |
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
Fiscal de Vigilância Sanitária | 04 |
Farmacêutico Bioquímico | 01 |
Vigia | 06 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC
Vigia | 10 |
Agente Escolar | 10 |
Psicopedagogo | 01 |
FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV
Médico Perito | 01 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Gari | 20 |
CARGO | QTD |
Psicólogo | 01 |
Auxiliar de Informática | 01 |
Professor Educação Básica Ciências Humanas | 02 |
Coveiro | 01 |
Motorista Categoria D | 02 |
As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações — orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na lei complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
A contratação de pessoal prevista no art. 10 desta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará a qualificação do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da remuneração mensal.
O valor do vencimento do cargo Médico Perito será de R$ 1.600,00(Hum mil e seiscentos reais) para uma carga horária máxima de trabalho de 16h00(dezesseis) horas mensais.
O valor do vencimento do cargo Agente Escolar será de R$ 724,00(setecentos e vinte e quatro reais) mensais, com uma carga horaria de 40 horas semanais.
Os valores dos vencimentos base dos cargos Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Psicopedagogo, Farmacêutico Bioquímico, Vigia, Agente Escolar, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Gari serão equivalentes ao valor inicial pago aos servidores efetivos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, e mantendo inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Nº 613/2011 de E 26 de abril de 2011.