Fica concedido reajuste no percentual de 5,56%(cinco inteiros, cinquenta e seis décimos por cento), no valor dos benefícios previdenciários no âmbito do GSPREV - Fundo de Previdência do município de General Sampaio, assim entendidos as aposentadorias e pensões, cujos valores estão acima do salário mínimo vigente.
O reajuste ora autorizado por esta lei será aplicado no valor dos benefícios dos servidores inativos e pensões por morte, a partir de janeiro de 2014, no mesmo percentual e data do reajuste dos benefícios e pensões do Regime Geral da Previdência Social(INSS), conforme Portaria Interministerial No. 19 de 10 de janeiro de 2014, anexo I desta lei.
Os benefícios a que se refere o caput desse artigo, com data de concessão a partir de fevereiro de 2013, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial No. 19/2014 de 10 de janeiro de 2014.
Excetuam-se do referido reajuste os benefícios dos profissionais do magistério inativos, cujo reajuste será de acordo com o percentual e na mesma data dos profissionais do magistério em atividade.
Fica determinado que a partir de janeiro de 2014, não terão valores de benefícios pagos no âmbito do GSPREV, inferiores a R$ 724,00(setecentos e vinte e quatro reais).
O valor da cota de salário-família a ser pago aos servidores do Município de General Sampaio, assim entendido Poder Executivo e Poder Legislativo a partir de janeiro de 2014, é de:
R$ 35,00(trinta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 628,00(seiscentos e vinte e oito) e;
R$ 24,66(vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 1.025,81(Hum mil, vinte e cinco reais e oitenta e hum centavos), valores estes também equivalentes ao salário-família pago pelo Regime Geral de Previdência conforme estabelece a Portaria Interministerial No. 19/2014, de 10 da janeiro de 2014.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.