Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, em efetiva atividade no Município de General Sampaio, para o exercício de 2014, no valor correspondente a 20%(vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal fixado pelo Ministério da Saúde, bem como da parcela adicional do referido incentivo repassada no mês de dezembro, conforme Portaria MS/GM no. 314 de 28 de fevereiro de 2014.
Terá direito ao Incentivo criado no caput deste artigo, o agente de saúde que apresentar cobertura de 100%(cem por cento) das informações e trabalhos a ele solicitados inerentes às respectivas famílias pelo mesmo assistidas, produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria da Saúde do Município, a partir do mês de março/2014, através da Coordenação da ai Atenção Básica de Saúde.
Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, será apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitários de Saúde.
O repasse do valor apurado, será efetuado até o 3º dia útil após o crédito do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, na conta corrente municipal inerente, crédito este efetuado pelo Ministério da Saúde.
O repasse do percentual de 20%(vinte por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2014, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também será apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2014.
O primeiro repasse contemplará 01(uma) parcela inerente ao mês de janeiro/2014, a qual será repassada, até o 3º dia útil após a aprovação e anicol publicação da presente lei, para todos os agentes de saúde em efetiva id atividade, e, somente neste caso e por ocasião do pagamento da segunda parcela referente fevereiro/2014, não observada a produção dos mesmos, em virtude da criação do referido critério somente a partir da publicação desta lei.
Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados integralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.
Caberá a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitários de saúde beneficiados.
Para atender ao repasse do Incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.03 SECRETARIA DA SAÚDE
10.301.0202 2036 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.