Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

688

2014

18 de Março de 2014

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 377.387,52 ( TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 688/2014, DE 18 DE MARÇO 2014.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 377.387,52 (Trezentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 377.387,52 (Trezentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE
         

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAUDE-CONV
        Função10SAUDE
        Subfunção302ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
        Proj/Atividade1040REFORMA E AMPLIACAO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações377.387,52
        Fonte Recursos015500Convênio354.744,27
         010000Recursos Livres22.643,25
        Total Dotação377.387,52
        Finalidade  ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE, COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DE TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DO GOVERNO ESTADUAL/SESA.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
           

          U.Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FME
          Proj/Atividade1007CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA LOCALIDADE DE VILA SÃO JOÃO
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações377.387,52
          Total Anulação377.387,52

           

            Art. 3º.  

            À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 18 de Março de 2014.

                   

                    MARIA EDIENE MONTEIRO 
                    Prefeita Municipal