Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

696

2014

23 de Junho de 2014

ALTERA PARCIALMENTE A LEI Nº 613/2011, DE 26 DE ABRIL DE 2011, A QUAL DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER DE TEMPORÁRIO NA FORMA DO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2001 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 696/2014, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

 

    Altera parcialmente a lei Nº 613/2011 de 26 de abril de 2011, a qual disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam inseridos no quadro de cargos para contratação temporária constantes no art. 1º parágrafo 1º da Lei No. 613/2011 de 26 de abril de 2011, os seguintes cargos e vagas:

        SECRETARIA DA SAÚDE-SESA

        CARGOQUANTVR.SÁLARIO
        Agente Comunitário de Saúde04IGUAL AO ACS EFETIVO

        SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
         E MEIO AMBIENTE-SEDERMA
         

        CARGOQUANTVR.SÁLARIO
        Motorista de Carro Pipa02R$ 1.155,00

         

          § 1º  

          A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.

          SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
          CARGOQTDLOTAÇÃO
          Auxiliar de Enfermagem05Sede/Zona Rural
          Atendente02Sede/Zona Rural
          Aux. de Consultório dentário02Sede/Zona Rural
          Aux. de Serviços Gerais11Sede/Zona Rural
          Agente de Saúde01Sede/Zona Rural
          Auxiliar de Serviços Gerais10Sede/Zona Rural
          Médico02Sede/Zona Rural
          Odontólogo02Sede/Zona Rural
          Enfermeiro03Sede/Zona Rural
          Bioquímico02Sede
          Técnico de Enfermagem10Sede/Zona Rural
          Fisioterapeuta02Sede
          Motorista03Sede/Zona Rural
          Auxiliar de Laboratorio 02Sede
          Auxiliar Administrativo01Sede/Zona Rural
          SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA 
          Auxiliar de Serviços Gerais09Sede/Zona Rural
          Coveiro01Sede/Zona Rural
          Pedreiro01Sede/Zona Rural
          Auxiliar Administrativo01Sede
          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC
          Professor Ed. Básica I25Sede/Zona Rural
          Professor Ed. Básica II40Sede/Zona Rural
          Auxiliar de Serviços Gerais40Sede/Zona Rural
          Motorista05Sede/Zona Rural
          Auxiliar Administrativo10Sede/Zona Rural
          Nutricionista02Sede/Zona Rural

          SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA 

          Técnico Agrícola04Sede/Zona Rural
          Auxiliar Administrativa04Sede
          Auxiliar de Serviços Gerais01Sede/Zona Rural
          SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
          Auxiliar Administrativo03Sede
          Vigia02Sede
          Auxiliar de Serviços01Sede
          SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES
          Auxiliar de Serviços Gerais01Sede
          Auxilliar Administrativo03Sede
          Assistente Social01Sede

           

          SECRETARIA DA SAÚDE – SESA

          Fiscal de Vigilância Sanitária04
          Farmacêutico Bioquímico01
          Vigia06

          SECRETARIA DA SAÚDE-SESA – 04 – IGUAL AO ACS EFETIVO

          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC

          Vigia10
          Agente Escolar10
          Psicopedagogo01

          FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV

          Médico Perito01

          SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          Gari20

          SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL  E MEIO AMBIENTE-SEDERMA

          Motorista de Carro Pipa02R$ 1.155,00

           

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastós com pessoal estabelecido na lei complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

           

           

            Art. 3º.  

            A contratação de pessoal prevista no art. 1º desta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará a qualificação do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o da remuneração mensal.

             

              Art. 4º.  

              O valor do salário do cargo Agente Comunitário de Saúde será equivalente ao valor pago ao Agente Comunitário de Saúde Efetivo.

               

                Art. 5º.  

                Para o cargo Motorista de Carro Pipa, além da Categoria D na Carteira de Motorista, será necessário o Curso específico de Motorista de Carro Pipa do PAC, sendo seu salário o valor de R$ 1.155,00(Hum mil, cento e cinquenta e cinco reais), valor praticado na iniciativa privada por 40hs semanais.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, mantendo inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Nº 613/2011 de 26 de abril de 2011.

                   

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 23 de JUNHO DE 2014.

                     

                      MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO
                      PREFEITA MUNICIPAL