Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

542

2009

3 de Março de 2009

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000.00 ( TRINTA MIL REAIS) QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei Nº 542 de 03 de março de 2009

 

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 30.000.00 ( Trinta Mil Reais) que indica, e dá outras providencias.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefa do Poder Executivo autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o credito especial no valor de R$ 30.000.00 (Trinta Mil Reais), destinado a suporte pela criação de elementos de despesa nas dotações orçamentárias que indica e dá outras providencias.

        FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO

        0901 092720052 2. 061 — FUNC. DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO -GSPREV

        3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil           R$ 22.000,00

        3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais — INSS                             R$ 4.000,00

        3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - GSPREV                         R$ 4.000,00

         

          Art. 2º.  

          Para Cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

          FUNDO DE PREVIDENCIA DOMUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO

          9999 99999999 9.001 — FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEAFI

          9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência                R$ 30.000,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos financeiros e contábeis retroativos a 01 de Janeiro de 2009.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO — CE 03 de MARÇO DE 2009.

               

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                PREFEITA MUNICIPAL