Art. 1º.
Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2009, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.
Art. 2º.
Concede reajuste salarial no percentual de 9%(nove por cento) aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade e Motorista D, para recuperação financeira dos mesmos em relação ao novo salário mínimo.
Art. 3º.
O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifica.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições contrárias.