Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

543

2009

3 de Março de 2009

EQUIPARA VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, CONCEDE AUMENTO SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 543 DE 03 DE MARÇO DE 2009.

 

    Equipara valor do salário mínimo, concede aumento salarial e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2009, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.

         

          Art. 2º.  

          Concede reajuste salarial no percentual de 9%(nove por cento) aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade e Motorista D, para recuperação financeira dos mesmos em relação ao novo salário mínimo.

           

            Art. 3º.  

            O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifica.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições contrárias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 03 DE MARÇO DE 2009.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL