Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

402

2005

6 de Setembro de 2005

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE JUREMA E ADJACENCIAS, CNPJ Nº 02.256.883/0001-20, DA LOCALIDADE DE JUREMA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 402, de 06 de setembro de 2005

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Jurema e Adiacências, CNPJ nº. 02.256.883/0001-20, da Localidade de Jurema, neste Município e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        De acordo com.o Decreto Federal nº 5376, Estadual e Municipal, que decretaram e reconheceram a Situação de Emergência no Município de General Sampaio, fica a Chefe do Poder Executivo autorzada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Jurema e Adjacências, da Localidade de Jurema, neste Município, no valor de R$ 2.120,00(Dois mil e cento e vinte reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, que integram frentes de serviços, na recuperação da estrada vicinal do Município, no trecho Caraúbas/ São João.

         

          Art. 2º.  

          Para atender so repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          0801 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          26.7820710.1.011 —- Execução de Obras de Construção e Serviços de Recuperação em Estradas Vicinais.

          3.3.50.41.00 – Contribuições                                                                                                             R$ 2.120,00

           

            Art. 3º.  

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 06 DE SETEMBRO DE 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal