Autoriza o Poder Executivo Municipal de General Sampaio-Ce a Delegar Competência à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos Termos da Lei Estadual Nº 14.318/2009, para realização do Processo Simplificado para a Contratação de Agentes de Cidadania e adota outras providencias.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nível municipal, o “Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual nº 14.318, de 07 de abril de 2009, notadamente firmar convenio com a Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a mesma finalidade.
Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo do convênio a que se refere o art. 1º desta Lei.
contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade.
Fica delegada competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização do processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania.
As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.
As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão reguladas por Lei Municipal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro, data da assinatura do respectivo convênio.
Revogam-se as disposições em contrário.