Fica estabelecida a nova zona urbana do Município de General Sampaio dentre os limites a seguir descritos, conforme planta, anexo I desta lei:
Ponto Inicial: Incidência da Travessa José Félix na Rodovia Estadual CE-341. Descrição: Deste ponto segue nesta Rodovia Estadual CE-341 até a incidência da rua Filomeno Barbosa Vieira, daí segue em reta para o matadouro(inclusive), continuando até a rodovia estadual CE-253; deste ponto até o trevo da CE-341 e CE-253, seguindo na estrada projetada General Sampaio/Paramoti até as casas agrupadas (inclusive), deste ponto segue em reta rumo sudeste até alcançar o rio curu, deste ponto segue no rio curu até alcançar, o prolargamento da Travessa José Félix, segue pelo rio curu, passa pela passagem molhada, incidência com a rua José Bezerra; segue o rio curu até a incidência com a rua Expedito Moreira Cavalcante, segue o rio curu até a saída do canal, daí segue no sentido norte até contratar com a estação de tratamento da CAGECE, daí segue pela mesma distancia, acompanhando este muro até seu fim, de onde segue em linha reta para o prolongamento da rua Nila Barroso, numa distancia de 2.820m da incidência da rua Izaque Barroso na rua Nila Barroso, segue reto até o cruzeiro, reto a incidência da rua Expedito Moreira Cavalcante e deste ponto até o ponto inicial/incidência da Trav. José Felix na rodovia estadual CE- 341.
Ficam criados na nova zona urbana ora estabelecidas, os seguintes bairros: 1) SÃO JOSÉ, 2) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 3) SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, 4) NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, conforme plantas, anexo II desta Lei.
O Bairro São José — tem como ponto inicial a incidência da Travessa José Felix na rodovia estadual CE-341; deste ponto, segue nesta rodovia estadual CE-341 até a incidência da Rua Filomeno B. Vieira; daí, segue em reta para o matadouro (inclusive), continuando até a rodovia estadual CE-253; deste ponto, segue nesta rodovia estadual CE-253 e depois pela estrada projetada para Paramoti até as casas agrupadas (inclusive); deste ponto, segue em reta rumo Sudeste até alcançar o rio Curu; deste ponto sobe pelo rio Curu até alcançar o prolongamento da Travessa José Felix; daí, segue neste prolongamento, e depois, por esta Travessa José Felix, até o ponto inicial.
O Bairro Nossa Senhora das Graças tem como ponto inicial a incidência da Travessa José Felix na rodovia estadual CE-341; deste ponto, segue na 4 Travessa José Felix, e pelo seu prolongamento até alcançar o rio Curu; daí, sobe pelo rio Curu até confrontar com a Praça José Firmo de Aguiar, próximo à serraria; deste ponto, segue em reta para a praça (exclusive); daí, segue na rua da praça e na Rua Expedito Moreira Cavalcante até o sopé do serrote do Cruzeiro, no final da mesma; daí, segue em reta para a incidência da Travessa José Felix na rodovia estadual CE-341, o ponto inicial.
O Bairro Sagrado Coração de Jesus tem como ponto inicial o Cruzeiro (inclusive); deste ponto inicial, segue em reta para o final da Rua Expedito Moreira Cavalcante no sopé do serrote do Cruzeiro; deste ponto, segue na Rua Expedito Moreira Cavalcante e pela rua da praça José Firmo de Aguiar até a praça (inclusive); daí, em reta no rumo Sudoeste até alcançar o rio Curu; deste ponto, sobe pelo rio Curu até o prolongamento da Rua Conrado Q. de Oliveira; deste ponto, segue neste prolongamento e pela Rua Conrado Q. de Oliveira, até o seu final; deste ponto, segue em reta para o Cruzeiro, o ponto inicial.
O Bairro Nossa Senhora do Rosário tem como ponto inicial o Cruzeiro (exclusive); deste ponto inicial, segue em reta para o final da Rua Conrado Q. de Oliveira; daí, segue nesta Rua e pelo seu prolongamento até alcançar o rio Curu; deste ponto, sobe por este rio até confrontar com a estação de tratamento da CAGECE; deste ponto, segue em reta até um ponto a 200,0 metros do muro da CAGECE; daí, segue nesta mesma distância, acompanhando este muro até seu final, de onde segue em reta para o prolongamento da Rua Nila Barroso, numa distância de 2.820,0 metros da incidência da Rua Izaque Barroso na Rua Nila Barroso; deste ponto, segue em reta para o Cruzeiro, o ponto inicial.
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para que seja realizado o reordenamento da Avenidas, Ruas, Travessas, Praças, constando de oficialização de nomenclaturas, bem como numeração de casa, pontos comerciais, igrejas, ect.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, E revogando-se as disposições em contrario, em especial as contidas na Lei nº 537/2008, de 02 de dezembro de 2008.