Art. 1º.
Fica alterada a remuneração do cargo comissionado Coordenador do CRAS - Centro de Referência da Assistencial Social para Vencimento de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) e Representação de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
Parágrafo único
O cargo de Coordenador do CRAS somente poderá ser ocupado por portador de nível superior, preferencialmente dos cargos de Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Filósofo, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conforme Norma Operacional Básica de Recursos do SUAS NOB-RH/SUAS.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.