Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 ( Duzentos e Dez Mil Reais ), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
U.Orçamentária | 03.01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
Programa | 0621 | LAZER | |
Proj/Atividade | 1.017 | CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA SRBERTA NA LOCALIDADEDE VILA SÃO JOÃO | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 210.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 200.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 210.000,00 | |
Total Dotação | 210.000,00 | ||
Finalidade Assegurar os recursos necessários aos serviços da construção de uma quadra coberta na localidade de Vila São João em convenio com o Ministério do Esporte |
Serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, considerando ainda que a transferência de capital destinada ao custeio dá obra terá origem mediante convenio entre a Prefeitura e O Ministério do Esporte.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2006-2009.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários retroativos a 1º de novembro de 2009.
Revogam-se as disposições em contrário.