Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

403

2005

6 de Setembro de 2005

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DA COMUNIDADE DE VILA SÃO JOÃO , CNPJ Nº 04.186.0500001-66, DA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 403, de 06 de setembro de 2005

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos da Comunidade de Vila São João, CNPJ nº 04.186.0500001-66, da Localidade de São João, neste Município e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampalo faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        De acordo com o Decreto Federal nº 5376, Estadual e Municipal, que decretaram e reconheceram a Situação de Emergência no - Município de General Sampeio, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos da Comunidade de Vila São João, da Localidade de São João, neste Município, no valor de R$ 4.310,00. (Quetro mil e trezentos e dez reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, que integram frentes de serviços, na recuperação da estrada vicinal do Município, no trecho Riacho das Pedras Il Malhada da Areia (próximo ao alto da Maroca).

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          08.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          26.7820710.1.011 — Execução de. Obras de Construção e Serviços de Recuperação em Estradas Vicinais.

          3.3.50.41.00 - Contribuições                                                                                                           R$ 4.310,00

           

            Art. 3º.  

            À Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para: apresentação da prestação de contas junto ao Órgão. supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na à deta de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 06 DE SETEMBRO DE 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal