Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

571

2010

2 de Fevereiro de 2010

REFORMULA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EXTINGUE E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 571/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010

 

    Reformula parcialmente a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, extingue e cria cargos e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de. General Sampaio aprovou e eu, ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO, Prefeita Municipal de General Sampaio - “CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica extinta a Secretaria de Administração e Finanças da atual estrutura administrativa, sendo. criadas a Secretaria da Administração -— SEAD e a Secretaria de Finanças - SEFIN.

         

          § 1º  

          A estrutura da Secretaria da Administração fica composta da forma a seguir:

           

            I  – 

            Departamento de Recursos Humanos.

             

              I-1  – 

              Núcleo Administrativo

               

                II  – 

                Departamento de Material, Patrimônio e Atividades Auxiliares.

                 

                  II-1  – 

                  Núcleo Administrativo

                   

                    § 2º  

                    A estrutura da Secretaria de Finanças fica composta da forma a seguir:

                     

                      I  – 

                      Tesouraria

                       

                        II  – 

                        Departamento de Arrecadação da Receita Municipal.

                         

                          II-1  – 

                          Núcleo de Fiscalização de Tributos.

                           

                            III  – 

                            Departamento de Contabilidade

                             

                              III-1  – 

                              Núcleo Administrativo.

                               

                                § 3º  

                                Os cargos inerentes as estruturas da Secretaria de Finanças e Secretaria da Administração são os previstos no Anexo I desta lei.

                                 

                                  § 4º  

                                  As competências inerentes a Secretaria de Finanças e Secretaria “da Administração são as previstas no Anexo II desta lei.

                                   

                                    Art. 2º - O Fundo de Previdência do Município de General Sampaio - IGSPREV, órgão autônomo administrativo, orçamentário e financeiro, fica vinculado administrativamente a Secretaria de Administração ora criada, possuindo a seguinte estrutura:
                                    I - Departamento Administrativo
                                    I.I - Núcleo Administrativo
                                    II - Departamento Financeiro
                                    II.I - Núcleo Administrativo
                                    III - Procuradoria do GSPREV

                                    § 1º - A função de Presidente do GSPREV será exercida cumulativamente pelo Secretário: de Administração, sem ônus para O GSPREV.

                                    § 2º - Fica criado o cargo de Procurador do GSPREV, a ser exercido por advogado habilitado ao exercício da profissão.

                                     

                                     

                                      Art. 2º.  

                                      A nova estrutura da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto fica composta da forma a seguir:

                                       

                                       

                                        I  – 

                                        Secretaria Adjunta

                                         

                                          I-1  – 

                                          Núcleo Administrativo Financeiro

                                           

                                           

                                            I-2  – 

                                            Núcleo de Informática

                                             

                                              I-3  – 

                                              Núcleo de Alimentação Escolar

                                               

                                                I-4  – 

                                                Núcleo de Manutenção da Rede Física

                                                 

                                                  II  – 

                                                  Coordenadoria de Gestão Pedagógica Educacional

                                                   

                                                   

                                                    II-1  – 

                                                    Departamento do Ensino Infantil

                                                     

                                                     

                                                      II-2  – 

                                                      Departamento do Ensino Fundamental I

                                                       

                                                        II-3  – 

                                                        Departamento do Ensino Fundamental II

                                                         

                                                          II-4  – 

                                                          Núcleo de Programas e Projetos e Projetos Educacionais

                                                           

                                                            II-5  – 

                                                            Núcleo de Avaliação Educacional

                                                             

                                                              II-6  – 

                                                              Núcleo de Administração de Pessoal

                                                               

                                                                II-7  – 

                                                                Núcleo de Escrituração Escolar

                                                                 

                                                                  II-8  – 

                                                                  Escolas

                                                                   

                                                                    II-8-1  – 

                                                                    Núcleo Gestor

                                                                     

                                                                      III  – 

                                                                      Coordenadoria de Cultura

                                                                       

                                                                       

                                                                        III-1  – 

                                                                        Núcleo de Programas e Projetos Culturais

                                                                         

                                                                          III-2  – 

                                                                          Núcleo de Bibliotecas e Arquivos

                                                                           

                                                                            IV  – 

                                                                            Coordenadoria de Esporte e Juventude

                                                                             

                                                                              IV-1  – 

                                                                              Núcleo de Programas e Projetos Esportivos

                                                                               

                                                                                V  – 

                                                                                Departamento de Inclusão Digital

                                                                                 

                                                                                  VI  – 

                                                                                  Núcleo de Programas e Projetos de Tecnologia Digital

                                                                                   

                                                                                    § 1º  

                                                                                    Ficam extintos os seguintes cargos comissionados de provimento em comissão da estrutura anterior da SEDUC:

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                      I  –   
                                                                                        I-1  – 

                                                                                        Coordenador Pedagógico Geral

                                                                                         

                                                                                          I-2  – 

                                                                                          Coordenador de Gestão Educacional

                                                                                           

                                                                                            I-3  – 

                                                                                            Diretor do Departamento do. Ensino Fundamental

                                                                                             

                                                                                              I-4  – 

                                                                                              Diretor do Departamento de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                               

                                                                                                § 2º  

                                                                                                Ficam criados: os cargos comissionados de provimento em comissão da nova estrutura

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                  I  –   
                                                                                                    I-1  – 

                                                                                                    Coordenador de Gestão Pedagógica Educacional

                                                                                                     

                                                                                                      I-2  – 

                                                                                                      Diretor do Departamento do Ensino Fundamental I

                                                                                                       

                                                                                                        I-3  – 

                                                                                                        Diretor do Departamento do Ensino Fundamental II

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                          I-4  – 

                                                                                                          Gerente do Núcleo de Programas e Projetos Culturais

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                            I-5  – 

                                                                                                            Gerente do Núcleo dé Bibliotecas e Arquivos

                                                                                                             

                                                                                                              I-6  – 

                                                                                                              Gerente do Núcleo de Programas e Projetos Esportivos

                                                                                                               

                                                                                                                § 3º  

                                                                                                                Os cargos inerentes a nova estrutura da Secretaria da Educação Cultura e Desporto, são os previstos no Anexo I desta lei.

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 3º.  

                                                                                                                  A estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, fica composta da seguinte forma:

                                                                                                                   

                                                                                                                    I  – 

                                                                                                                    Secretaria de Governo

                                                                                                                     

                                                                                                                      I-1  – 

                                                                                                                      Gerencia de Convênios e Contratos

                                                                                                                       

                                                                                                                        I-1-1  – 

                                                                                                                        Núcleo Administrativo da Gerencia de Convênios e Contratos.

                                                                                                                         

                                                                                                                          I-2  – 

                                                                                                                          Assessoria de Planejamento Municipal

                                                                                                                           

                                                                                                                            I-2-1  – 

                                                                                                                            Comissão Permanente de Licitação

                                                                                                                             

                                                                                                                              I-2-2  – 

                                                                                                                              Chefia de Gabinete

                                                                                                                               

                                                                                                                                I-2-2-1  – 

                                                                                                                                Núcleo Administrativo do Gabinete

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  I-3  – 

                                                                                                                                  Procuradoria Geral do Município

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    I-3-1  – 

                                                                                                                                    Ouvidoria Geral do Município

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      I-3-2  – 

                                                                                                                                      Controladoria Interna

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        I-4  – 

                                                                                                                                        Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          I-5  – 

                                                                                                                                          Departamento de Transportes

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            I-6  – 

                                                                                                                                            Secretaria da Junta Militar, Identificação e Delegacia do Trabalho.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              § 1º  

                                                                                                                                              Fica criado o Cargo Comissionado de Gerente de Convênios e Contratos, com status e remuneração equivalente a de Secretário Municipal, visando prover a gestão eficiente de todos os convênios e contratos da prefeitura Municipal de General Sampaio.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                § 2º  

                                                                                                                                                O cargo de Assessor de Planejamento Municipal, passa a ter status e remuneração: equivalente a de Secretario Municipal, o qual visa promover todo o planejamento das ações de governo da Administração Municipal.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  § 3º  

                                                                                                                                                  Os cargos inerentes a nova estrutura da Secretaria de Governo são os previstos no Anexo I desta Lei.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Art. 4º.  

                                                                                                                                                    A remuneração dos cargos de provimento em comissão e a constante do Anexo II, parte integrante desta lei.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Art. 5º.  

                                                                                                                                                      O cargo de Coordenador(a) de Controle, Regulação, Avaliação e Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se Coordenador(a) de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria à Saúde.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Art. 6º.  

                                                                                                                                                        Fica a Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorizada a transferir o saldo das dotações fixadas no vigente orçamento inerentes a extinta Secretaria de Administração e Finanças para a Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças criadas no art. 1º desta lei, promovendo os ajustes orçamentários e financeiros julgados necessários.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a JANEIRO DE 2010.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Art. 7º.    
                                                                                                                                                              Art. 8º.  

                                                                                                                                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a JANEIRO DE 2010.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                                                                                                                                                                  PREFEITA MUNICIPAL