Fica extinta a Secretaria de Administração e Finanças da atual estrutura administrativa, sendo. criadas a Secretaria da Administração -— SEAD e a Secretaria de Finanças - SEFIN.
A estrutura da Secretaria da Administração fica composta da forma a seguir:
Departamento de Recursos Humanos.
Núcleo Administrativo
Departamento de Material, Patrimônio e Atividades Auxiliares.
Núcleo Administrativo
A estrutura da Secretaria de Finanças fica composta da forma a seguir:
Tesouraria
Departamento de Arrecadação da Receita Municipal.
Núcleo de Fiscalização de Tributos.
Departamento de Contabilidade
Núcleo Administrativo.
Os cargos inerentes as estruturas da Secretaria de Finanças e Secretaria da Administração são os previstos no Anexo I desta lei.
As competências inerentes a Secretaria de Finanças e Secretaria “da Administração são as previstas no Anexo II desta lei.
Art. 2º - O Fundo de Previdência do Município de General Sampaio - IGSPREV, órgão autônomo administrativo, orçamentário e financeiro, fica vinculado administrativamente a Secretaria de Administração ora criada, possuindo a seguinte estrutura:
I - Departamento Administrativo
I.I - Núcleo Administrativo
II - Departamento Financeiro
II.I - Núcleo Administrativo
III - Procuradoria do GSPREV
§ 1º - A função de Presidente do GSPREV será exercida cumulativamente pelo Secretário: de Administração, sem ônus para O GSPREV.
§ 2º - Fica criado o cargo de Procurador do GSPREV, a ser exercido por advogado habilitado ao exercício da profissão.
A nova estrutura da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto fica composta da forma a seguir:
Secretaria Adjunta
Núcleo Administrativo Financeiro
Núcleo de Informática
Núcleo de Alimentação Escolar
Núcleo de Manutenção da Rede Física
Coordenadoria de Gestão Pedagógica Educacional
Departamento do Ensino Infantil
Departamento do Ensino Fundamental I
Departamento do Ensino Fundamental II
Núcleo de Programas e Projetos e Projetos Educacionais
Núcleo de Avaliação Educacional
Núcleo de Administração de Pessoal
Núcleo de Escrituração Escolar
Escolas
Núcleo Gestor
Coordenadoria de Cultura
Núcleo de Programas e Projetos Culturais
Núcleo de Bibliotecas e Arquivos
Coordenadoria de Esporte e Juventude
Núcleo de Programas e Projetos Esportivos
Departamento de Inclusão Digital
Núcleo de Programas e Projetos de Tecnologia Digital
Ficam extintos os seguintes cargos comissionados de provimento em comissão da estrutura anterior da SEDUC:
Coordenador Pedagógico Geral
Coordenador de Gestão Educacional
Diretor do Departamento do. Ensino Fundamental
Diretor do Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Ficam criados: os cargos comissionados de provimento em comissão da nova estrutura
Coordenador de Gestão Pedagógica Educacional
Diretor do Departamento do Ensino Fundamental I
Diretor do Departamento do Ensino Fundamental II
Gerente do Núcleo de Programas e Projetos Culturais
Gerente do Núcleo dé Bibliotecas e Arquivos
Gerente do Núcleo de Programas e Projetos Esportivos
Os cargos inerentes a nova estrutura da Secretaria da Educação Cultura e Desporto, são os previstos no Anexo I desta lei.
A estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, fica composta da seguinte forma:
Secretaria de Governo
Gerencia de Convênios e Contratos
Núcleo Administrativo da Gerencia de Convênios e Contratos.
Assessoria de Planejamento Municipal
Comissão Permanente de Licitação
Chefia de Gabinete
Núcleo Administrativo do Gabinete
Procuradoria Geral do Município
Ouvidoria Geral do Município
Controladoria Interna
Assessoria de Comunicação
Departamento de Transportes
Secretaria da Junta Militar, Identificação e Delegacia do Trabalho.
Fica criado o Cargo Comissionado de Gerente de Convênios e Contratos, com status e remuneração equivalente a de Secretário Municipal, visando prover a gestão eficiente de todos os convênios e contratos da prefeitura Municipal de General Sampaio.
O cargo de Assessor de Planejamento Municipal, passa a ter status e remuneração: equivalente a de Secretario Municipal, o qual visa promover todo o planejamento das ações de governo da Administração Municipal.
Os cargos inerentes a nova estrutura da Secretaria de Governo são os previstos no Anexo I desta Lei.
A remuneração dos cargos de provimento em comissão e a constante do Anexo II, parte integrante desta lei.
O cargo de Coordenador(a) de Controle, Regulação, Avaliação e Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se Coordenador(a) de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria à Saúde.
Fica a Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorizada a transferir o saldo das dotações fixadas no vigente orçamento inerentes a extinta Secretaria de Administração e Finanças para a Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças criadas no art. 1º desta lei, promovendo os ajustes orçamentários e financeiros julgados necessários.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a JANEIRO DE 2010.