Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder: Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça, deste município, no valor de R$ 3.180,00 (Três Mil, Cento e Oitenta Reais), destinado à aquisição de hidrômetros para melhoria no Sistema de Abastecimento D'água da Comunidade de Caraúbas.
Para atender o repasse de que trata O Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
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050108 244 0137 2.039 – Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 3.180,00
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A Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, bem como à comprovação da instalação dos hidrômetros atestada pela Secretaria da Infraestrutura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.