Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.296.216,87 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Seis Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Sete Centavos)s), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 365 | ENSINO INFANTIL | |
Programa | 0401 | ENSINO INFANTIL | |
Proj/Atividade | 1.036 | CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLA – PRO INFANCIA NA SEDE MUNICIPAL | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.296.216,87 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 1.283.254,70 |
010000 | Recursos Livres | ||
Total Dotação | 1.296.216,87 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO AMBITO DO PROGRAMA, PROINFANCIA, NA SEDE MUNICIPAL, EM CONVENIO COM A UNIÃO/MEC/FNDE, |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art.1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o FNDE.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no PLano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.