Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, e 2009, conforme respectivas leis de reajuste, em 8,333% (oito,trezentos e trinta e três porcento)...
Art. 2º.
Os valores salariáis do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de março de 2.010, data base da categoria.