Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

592

2010

15 de Junho de 2010

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.500,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL E QUINHENTOS REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 592/2010, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 360.500,00 (Trezentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$360.500,00 (Trezentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FME
        Função13CULTURA
        Subfunção392DIFUSÃO CULTURAL
        Programa0473DIFUSÃO CULTURAL
        Proj/Atividade1.042CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Serviços de Engenharia360.500,00
        Fonte Recursos015500Convênio350.000,00
         010000Recursos Livres10.500,00
        Total Dotação360.500,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVICOS DE CONTRUÇÃO DE UM ESPAÇO | - CULTURAL NA SEDE DO MUNICIPIO EM CONVENIO COM A UNIÃO/MIN CULTURA.

         

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Cultura.

           

            Art. 3º.  

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 15 de junho de 2010.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    Prefeita Municipal