Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (Cinquênta e Quatro Mil Reais), destinado a suporte pela criaçaõ da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04- SECRETARIA DA SAUDE
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa | 0210 | ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR | |
Proj/Atividade | 1.047 | AQUISICAO DE UMA AMBULÂNCIA PARA O HOSPITAL JULIA JORGE | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Serviços de Engenharia | 54.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 51.999,00 |
010000 | Recursos Livres | 2.001,00 | |
Total Dotação | 54.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS A AQUISICAO DE UMA AMBULANCIA PARA O HOSPITAL JULIA JORGE EM CONVENIO COM O ESTADO/SESA. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43; § 1º, incisos I a: IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convêrio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde do Estado.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.