Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

594

2010

18 de Junho de 2010

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 594/2010, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (Cingienta e Quatro Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (Cinquênta e Quatro Mil Reais), destinado a suporte pela criaçaõ da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04- SECRETARIA DA SAUDE 
         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA SAUDE
        Função10SAUDE
        Subfunção302

        ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR
        Proj/Atividade1.047AQUISICAO DE UMA AMBULÂNCIA PARA O HOSPITAL JULIA JORGE
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Serviços de Engenharia54.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio51.999,00
         010000Recursos Livres2.001,00
        Total Dotação54.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS A AQUISICAO DE UMA AMBULANCIA PARA O HOSPITAL JULIA JORGE EM CONVENIO COM O ESTADO/SESA.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43; § 1º, incisos I a: IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convêrio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde do Estado.

           

            Art. 3º.  

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 18 de junho de 2010.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    Prefeita Municipal