Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de General: Sampaio/CE, no valor de R$ 5.235.223,87 (cinco milhões e duzentos e trinta cinco mil e duzentos e vinte três reais e oitenta e sete centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010.
Fica instituído, a partir de 01 de junho de 2010, o plano de amortização para quacionamento se déficit atuarial de que trata o artigo anterior.
passivo àtuarial será à amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de 3 (67%, (três. vírgula sessenta e sete por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 1,01% (um vírgula zero um por cento), conforme tabela abaixo:
Plano de Amortização | |
Ano | Alíquota Suplementar |
2010 | 3,670% |
2011 | 4,688% |
2012 | 5,706% |
2013 | 6,724% |
2014 | 7,724% |
2015 | 8,760% |
2016 | 9,778% |
2017 | 10,796% |
2018 | 11,814% |
2019 em diante | 12,832% |
O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo.
O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º.
O inc. III do art. 58 da Lei Municipal nº 372 de 29 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58........................................................................................................................................................................................................................................
III - o produto da arrecadação da contribuição do Município — Administração Direta, Indireta e Fundacional, de 11 % (onze por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos titulares de cargo efetivo, sendo que 7,33 % (sete virgula trinta e três por cento) referem-se ao custo normal e 3,67 % (três virgula sessenta e sete por cento) ao custo suplementar, conforme preceitua nota técnica de avaliação atuarial para custeio do Plano de Previdência.”
A contribuição patronal da Prefeitura e Câmara Municipal fica alterada de 13, 05% para 11,00%.
Esta lei entra em vigor na data da sua à publicação, revogando-se a Lei nº 546 de 28 de abril de 2009, bem como as disposições em contrário.