Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

600

2010

3 de Agosto de 2010

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 600/2010, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        U.Orçamentária01SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO ; AMBIENTE.
        Função20AGRICULTURA
        Subfunção601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
        Proj/Atividade1.049CONSTRUÇÃO DE: UM GALPAO DO AGRICULTOR ae FAMILIAR
        Elem.Despesa44.90.51.00OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA80.000,00
            
        Fonte Recursos015500Convênio 
         010000Recursos Livres80.000,00
        Total Dotação          80.000,00
        FinalidadePROMOVER AS AÇÕES NECESSARIAS PARA GARANTIR A CONSTRUÇÃO DE UM GALPAO DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR NA LOCALIDADE DE SÃO JOAO.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidós na forma do Art. 43, 81º incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.

           

            Art. 3º.  

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), EM 03 DE AGOSTO DE 2010.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    PREFEITA MUNICIPAL