Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO ; AMBIENTE. | |
Função | 20 | AGRICULTURA | |
Subfunção | 601 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL | |
Proj/Atividade | 1.049 | CONSTRUÇÃO DE: UM GALPAO DO AGRICULTOR ae FAMILIAR | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA | 80.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | |
010000 | Recursos Livres | 80.000,00 | |
Total Dotação | 80.000,00 | ||
Finalidade | PROMOVER AS AÇÕES NECESSARIAS PARA GARANTIR A CONSTRUÇÃO DE UM GALPAO DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR NA LOCALIDADE DE SÃO JOAO. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidós na forma do Art. 43, 81º incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.