Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

407

2005

11 de Outubro de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 407, de 11 de outubro de 2005

 

    Autoriza a abertura do Credito Especial no valor de R$ 12.000,00 que indica, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita Municipal de General Sampaio, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada à abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), destinado à suporte pela criação de dotações no orçamento corrente, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que indica:

        SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE RURAL E MEIO AMBIENTE

        0901 - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        Órgão: 0901 — Secretaria de Desenvolvimento Rural e meio Ambiente

        Função: 48 — Gestão Ambiental :

        Subfunção: 542 — Controle Ambiental

        Programa: AD4 — Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente

        Proj Atividade: 2092 — MANUT. DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

        Elem. Despesa - 33.90.30.00 — Material de Consumo                                         R$ 2.000,00

                                   33 90.36.00 — Quiros Serv. de Terceiros Pessoa Física            R$ 2.000,00

                                   33.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica         R$ 2.000,00

        FINALIDADE: Promover ações necessárias à melhoria da qualidade do meio ambiente, airavés de seminários, conferências, autliências públicas € campanhas educatvas. combater à. poluição dos recursos hídricos e recompor as áreas degradadas por meio de reflorestamento € ainda aquisição de mudas para arborização.

        Órgão: 0901 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e meio Ambiente

        Função: 18 — Gestão Ambiental

        Subfunção. - 122- Administração Geral

        Projeto: 405 — Gestão da Política de Meio Ambiente

        Proj /Afividade: 2093 — MANUTENÇÃO DAS ATIVI DADES DO COMDEMA

        Elem. Despesa: 33.90.30.00 -- Material de Consumo                                            R$ 2.000,00

                                  33.90.36.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física               R$ 2.000,00

                                  33.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica            RS 2.000,00

        FINALIDADE; Garantir os recursos necessários ao funcionamento e manutenção das atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura de crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos orovenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

          SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

          0801 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

          0801.1522 0052 2014 — MANUT. DAS ATIV. ADMINIST. DA SEC. DA INFRAESTRUTURA

          43.90.30.00 — Material de Consumo                      R$ 6.000,00

          33.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores   R$ 2.000,00  

          44 90.51.00 - Obras E Instalações                           R$ 4.000,00

           

           

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 11 DE OUTUBRO DE 2005

               

              ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

              Prefeita Municipal