Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada à abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), destinado à suporte pela criação de dotações no orçamento corrente, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que indica:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE RURAL E MEIO AMBIENTE
0901 - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Órgão: 0901 — Secretaria de Desenvolvimento Rural e meio Ambiente
Função: 48 — Gestão Ambiental :
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: AD4 — Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente
Proj Atividade: 2092 — MANUT. DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Elem. Despesa - 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00
33 90.36.00 — Quiros Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
33.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
FINALIDADE: Promover ações necessárias à melhoria da qualidade do meio ambiente, airavés de seminários, conferências, autliências públicas € campanhas educatvas. combater à. poluição dos recursos hídricos e recompor as áreas degradadas por meio de reflorestamento € ainda aquisição de mudas para arborização.
Órgão: 0901 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção. - 122- Administração Geral
Projeto: 405 — Gestão da Política de Meio Ambiente
Proj /Afividade: 2093 — MANUTENÇÃO DAS ATIVI DADES DO COMDEMA
Elem. Despesa: 33.90.30.00 -- Material de Consumo R$ 2.000,00
33.90.36.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
33.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica RS 2.000,00
FINALIDADE; Garantir os recursos necessários ao funcionamento e manutenção das atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Para cobertura de crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos orovenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
0801 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
0801.1522 0052 2014 — MANUT. DAS ATIV. ADMINIST. DA SEC. DA INFRAESTRUTURA
43.90.30.00 — Material de Consumo R$ 6.000,00
33.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00
44 90.51.00 - Obras E Instalações R$ 4.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.