Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

605

2010

28 de Dezembro de 2010

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GENERAL SAMPAIO - STR, CNPJ Nº 07.438.583/0001-86, DESTE MUNICÍPIO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 605/2010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Sampaio-STR, CNPJ nº 07.438.583/0001-86, deste município, que indica e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio — CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Sampaio-STR, no valor de R$ 1.600,00 (Hum Mil, Seiscentos Reais), para aquisição de um Computador Completo, incluindo estabilizador para melhorias nos serviços destinados aos agricultores de General Sampaio.

         

         

          Art. 2º.  

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

          050108 244 0137 2.039 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.

          3.3.50.41.00 - Contribuições                                                                    R$ 1.600,00

           

            Art. 3º.  

            O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Sampaio-STR disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao "Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

                 

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO 
                  PREFEITURA MUNICIPAL