Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

648

2012

15 de Março de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A DIVERSAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PRESENTE LEI, NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.474,87 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 648/2012 DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a título de subvenção social a diversas Associações Comunitárias com localização no Município de General Sampaio, conforme discriminação constante do Art. 1º da presente Lei, no valor global de R$ 6.474,87 (Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos) que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeitá Miicipai de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara soma aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a título de subvenção social às Associações Comunitárias com localização neste Município de General Sampaio, no valor global de R$ 6.474,87 ( Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Sere Centavos ), conforme discriminação analítica abaixo:

        EntidadeCnpjEndereçoValor (R$)
        Associação Comunitária dos Moradores de Cajazeiras05.400.519/0001-80Cajazeiras850,00
        Associação Comunitária dos Moradores e Apicultores da Comunidade de Saquinho7.901.974/0001-95Saquinho1.732,32
        Associação Comunitária dos Trabalhadores de Lagoa do Meio01.454.239/0001-02Lagoa do Meio3.042,55
        Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário07.481.981/0001-85Vaca Brava850,00
        TOTAL6.474,87

         

          Parágrafo único  

          O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a quitação de tributos/multas para fins de regularização fiscal das referidas Associações junto a Receita Federal do Brasil-RFB.

           

            Art. 2º.  

            Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2012:

            0501 — SECRETARIA DO DESENVVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

            0501.08 244 0137 2.036 — Manutenção dos Benefícios Eventuais

            3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais            R$ 6.474,87

             

              Art. 3º.  

              Os beneficiários da presente subvenção disporão do prazo de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO, em 15 de março de 2012.

                   

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal