Art. 1º.
Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, conforme respectivas leis de reajuste.
Art. 2º.
Os valores salariais do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme anexo IV, parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.