Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco mil Reais ), destinado a suporte pela erram criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04- SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orçamentária | 05 | SECRETARIA DA SAÚDE — CONV | |
Função | 04 | SAÚDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa | 0171 | PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE | |
Proj/Atividade | 1.042 | CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DE SAÚDE | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 82.500,00 |
4.4.90,52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 22.500,00 | |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 100.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 5.000,00 | |
Total Dotação | 105.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DE SAÚDE DE GENERAL SAMPAIO, NA SEDE MUNICIPAL, NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA(PNAB), EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/MS/SUS. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados ! recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
0601 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
26 782 0710 1.030 — Construção de Passagem Molhada na Zona Rural.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 105.000,00
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.