Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 101.241,61 (Cento e Um Mil, Duzentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
U.Orçamentária | 03 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Programa | 0401 | ENSINO INFANTIL | |
Proj/Atividade | 1.044 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA A CRECHE PROINFÂNCIA | |
Elem.Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 101.241,61 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 100.229,19 |
010000 | Recursos Livres | 1.012,42 | |
TOTAL DOTAÇÃO | 101.241,61 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO DESTINADOS A CRECHE PROINFÂNCIA DE GENERAL SAMPAIO, EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/FNDE |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
0301 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 813 0621 1.005 — Reforma e Ampliação do Centro Comunitário
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 101.241,61
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.